Há muitas formas de ajudar crianças em vulnerabilidade, uma delas é destinando o percentual do imposto de renda devido, estabelecido em lei. A destinação deve ser com base no imposto de renda previsto, para pessoa jurídica que declara com base no lucro real (1%), e para pessoa física que declara com base no modelo completo (6%).
É muito fácil fazer a destinação!
É recurso de imposto que fica no local que desejamos e podemos observar seu uso.
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